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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ELABORADA PELA COORDENAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2010
| Capital Social |
Cálculo |
| De |
Até |
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R$ 16.616,25 |
Contribuição mínima = R$ 132,93 |
| R$ 16.616,26 |
R$ 33.232,50 |
Contribuição = Capital ÷ 125 |
| R$ 33.232,51 |
R$ 332.325,00 |
Contribuição = Capital ÷ 500 + R$ 199,39 |
| R$ 332.325,01 |
R$ 33.232.500,00 |
Contribuição = Capital ÷ 1000 + R$ 531,72 |
| R$ 33.232.500,01 |
R$ 177.240.000,00 |
Contribuição = Capital ÷ 5000 + R$ 27.117,72 |
| Acima de R$ 177.240.000,00 |
Contribuição máxima = R$ 62.565,72 |
Obs.: Os Autônomos recolhem a importância de R$ 66.46.
Exemplo:
Para uma empresa, cujo capital é de R$ 40.000,00, teremos:
- Contribuição Sindical = (40.000,00 ÷ 500) + R$ 199,39
- Contribuição Sindical = R$ 80,00 + R$ 199,39
- Contribuição Sindical = R$ 279,39
As empresas, firmas individuais, entidades ou instituições já estabelecidas e que ainda não recolheram a sua Contribuição, deverão fazê-lo, com base na tabela vigente na época própria para o recolhimento, acrescendo-se, porém, à importância a recolher, as penalidades previstas, multa e juros de mora.
ATENÇÃO: Os recolhimentos da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, cujos valores não forem compatíveis com a tabela acima, ficarão sujeitos ao recolhimento complementar, com os acréscimos legais e fiscalização do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que participa percentualmente do produto arrecadado.
Informações: Telefone: (31) 3270.3363 - Fax: (31) 3270.3365 ou 3270.3337
E-Mail: sas@fecomerciomg.org.br
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