Comércio durante os jogos do Mundial

27 de jun de 2014

Com relação a abertura do comércio no próximo sábado, dia 28 de junho, informamos que as empresas representadas pela Fecomércio MG e as empresas do Município de Belo Horizonte representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Tintas, Ferragens e maquinismos (Sindimaco), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios (Sincagen), Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte (Sincopeças), Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinhos (Sincateva) e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga) poderão definir as medidas a serem adotadas em relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Podem ocorrer as seguintes situações:

1. Trabalho normal, sem qualquer paralisação;
2. A permanência dos empregados nas dependências da empresa, ficando por conta do empregador ou dos próprios empregados, autorizados para tanto, a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição no horário do jogo, ou
3. A permissão para que o empregado deixe as instalações do estabelecimento antes do horário normal de saída, ou inicie suas atividades mais tarde, ou mesmo se ausente durante todo o dia, conforme os horários dos jogos, podendo a empresa valer-se do sistema de banco de horas previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a (02) duas horas diárias, poderão ser compensadas, no prazo fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.

Por fim, caso seja decretado feriado, a empresa deverá observar se a Convenção Coletiva de Trabalho autoriza o trabalho em feriados.

As orientações acima também se aplicam aos estabelecimentos representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sincofarma Minas.

Dúvidas: Entre em contato com os nossos consultores jurídicos (31) 3270-3330.

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