Governo abre prazo para parcelamento

23 de jun de 2014

Os contribuintes que têm dívidas com o Governo Federal, administradas pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional, terão a possibilidade para parcelar os débitos. Por meio da Lei 12.996/2014, o Governo Federal atendeu a solicitação dos contribuintes e reabriu o prazo para aderir aos parcelamentos previstos nas Leis 11.941/2009 e 12.249/2012, para as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2013.

Os interessados poderão aderir ao parcelamento até o dia 29 de agosto de 2014, para tanto deverão atender os seguintes requisitos:

I- O contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas do parcelamento, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento.

II- Para as dividas de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) deverá ser antecipado o montante equivalente a 10% do valor a ser parcelado. Já para as dividas com valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), deverá ser antecipado o montante equivalente a 20% do valor a ser parcelado. Essa antecipação poderá ser parcelada em até 5 parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido do parcelamento.

III- Após o pagamento das antecipações, enquanto o parcelamento não consolidar, deverá calcular e recolher mensalmente o maior valor equivalente entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações. Mas o valor das parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.

IV- Por ocasião na consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.?

O setor jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, por meio do telefone (31) 3270-3330.

Veja o parecer na íntegra.

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