Modificação em parcelamento de débitos

11 de jul de 2014

O Congresso Nacional, por meio da Lei 12.996/2014, atendeu a solicitação dos contribuintes e reabriu o prazo para aderir aos parcelamentos previstos nas Leis 11.941/2009 e 12.249/2012, para as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2013.

O Governo Federal realizou algumas modificações no referido parcelamento, por meio da Medida Provisória 651, de 6 de julho de 2014.

Entre as modificações, fora alterado o prazo final, que agora é no dia 25 de agosto de 2014, bem como alterou o valor devido a título de antecipação, nos seguintes termos:

Para as dívidas de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 5% do valor a ser parcelado. Já para as dívidas com valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferiores a R$10.000.000,00 (dez milhões), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 10% do valor a ser parcelado. Para as dívidas superiores a R$10.000.000,00 (dez milhões) e inferiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 15% (quinze por cento). Para as dívidas superiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões), após serem aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o montante equivalente a 20% (vinte por cento).

O setor jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, por meio do telefone (31) 3270-3330.

Clique aqui e veja o parecer 072/2014.

 

 

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