Motociclistas: adicional de periculosidade

9 de jul de 2014

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou (30/06) que vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.

O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.

Neste mesmo sentido, o judiciário já se manifestou anteriormente, quando houve a inclusão do adicional de periculosidade para os vigilantes que acrescentou o parágrafo terceiro ao artigo 193. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul realizou julgamento que tratou da implementação ou não do adicional, imediatamente após a publicação da lei 12.740/2012, em dezembro de 2012.

Na época, a juíza Roseli Daraia Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que a mudança no referido artigo só poderia ser aplicada após a regulamentação pelo Ministério do Trabalho. O relator do recurso, desembargador Osmair Couto no mesmo sentido que a juíza Roseli, entendeu que a efetiva aplicação da nova lei dependia da regulamentação, sem o que não seria possível exigir o pagamento do adicional de periculosidade da forma prevista na lei.

O relator cita ainda decisão do Tribunal em mandado de segurança julgado em outubro de 2013 que, por unanimidade, aprovou voto da desembargadora Maria Berenice, confirmando liminar que afastara a cobrança do referido adicional, que havia sido concedido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá (Proc. 0000250-12.2013.5.23.0002).

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Dessa forma, o pagamento passa a ser obrigatório apenas após a publicação da regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para mais esclarecimentos, gentileza entrar em contato com o Departamento Jurídico através do telefone: 31-3270-3330.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?