Vamos falar sobre licença paternidade?

23 de set de 2014

A Constituição Federal determina que o trabalhador, que acabou de ser pai, tem o direito a cinco dias de licença, sem desconto no salário. O mesmo direito foi incluso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale lembrar que a licença paternidade não é um benefício previdenciário e deve ser paga pelo empregador como dita a Instrução Normativa MTE 1/1988. Para que não haja dúvidas sobre os procedimentos, vamos esclarecer todas essas questões abaixo. Acompanhe:

Como o empregado deve requerer esse direito?

O empregado deve informar aos gestores ou ao setor de RH a data de nascimento do filho (a) com antecedência (quando souber) e entregar cópia da certidão de nascimento ou relatório médico que comprove o nascimento da criança.

Como calcular os dias de licença?

A contagem deverá ocorrer com cinco dias corridos, observando a jornada realizada pelo empregado, pois se este trabalha aos domingos, a contagem do prazo poderá iniciar-se do domingo. Também é importante mencionar que a licença paternidade é objeto do Projeto de Lei nº 3935-2008 que tramita no Congresso Nacional, que o objetivo é ampliar o prazo de cinco para 15 dias sem prejuízo do emprego e salário.

Nascimento da criança antes das férias

Se a criança nascer antes das férias do trabalhador que se tornou pai, e o período de licença paternidade coincidir com o início dessas férias, a data das férias deve ser protelada, ou seja, as férias começarão após o fim dos cinco dias de licença paternidade.

Nascimento da criança próximo ao fim das férias

Se o filho nascer no fim das férias, deverá ser concedido ao empregado os cinco dias de afastamento para que ele dê todo apoio necessário à criança. Assim, o trabalhador terá, além das férias, o direito ao cinco dias de licença paternidade e voltará ao trabalho cinco dias após o previsto.

Nascimento da criança durante as férias

Se o filho nascer durante as férias considera-se que o empregado não tem o direito ao afastamento, já que o benefício é concedido para que o pai dê assistência ao recém nascido em seus primeiros dias de vida, o que poderá ser feito tranquilamente nesse período.

Fique atento às exceções

Para os casos de pai viúvo ou pai adotante a licença poderá se estender a até 120 dias, com auxílio assegurado pela Previdência Social. Para o caso de adoção já existe uma Lei que trata do tema. Para o caso de viuvez, é preciso consultar o judiciário, já que ainda não existe lei específica.

Se ainda restar dúvidas sobre esse ou outros temas trabalhistas,  entre em contato com a assessoria jurídica da Fecomércio MG pelo: (31) 3270-3300  

A Fecomércio MG está sempre à disposição dos empresários de Minas Gerais.

 

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