Entenda o Despacho Aduaneiro

28 de out de 2014

Quem exporta, deseja exportar ou tem interesse no assunto certamente já ouviu falar sobre “Despacho Aduaneiro”. Apesar de ser um termo muito utilizado, nem todos sabem do que se trata. Nesse texto, abordaremos o tema e explicaremos de forma didática os principais conceitos sobre ele.

O que é o despacho aduaneiro?

Trata-se de um processo de validação em tempo real, que confirma a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador, sobre a mercadoria, no ato da transação comercial.

Como funciona?

Para realização do despacho aduaneiro é necessário que o exportador ou importador tenham em mãos as declarações necessárias, com todas as informações que servirão como base para cálculo dos tributos cobrados em operações de comércio exterior.

Quais os tipos de despacho aduaneiro?

A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao despacho aduaneiro comum de exportação ou importação. Em algumas situações os comerciantes podem optar pelo despacho aduaneiro simplificado.

Despacho aduaneiro exportação: Em geral é processado por meio de Despacho de Exportação (DE), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculados um ou mais Registros de Exportação (RE).

Despacho aduaneiro importação: Em geral, é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06.

Despacho aduaneiro simplificado: Pode ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nas situações previstas nos arts. 3º e 30 da IN SRF n o 611/06 , por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI-Eletrônica) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE –Eletrônica), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex .

Para providenciar o despacho aduaneiro o interessado deve providenciar sua habilitação para utilizar o sistema Siscomex. O Sistema integra as atividades de registro, acompanhamento e controle por meio de formulários próprios e específicos para cada caso. Em alguns casos são permitidos despachos aduaneiros, sem habilitação no Siscomex. É o caso dos procedimentos previstos nos artigos 4 o e 31 da Instrução Normativa SRF n o   611/06 , tais como importações realizadas por representações diplomáticas, amostras sem valor comercial e bens destinados a ajuda humanitária, são utilizados os formulários para declaração simplificada de exportação ou de importação (DSE-Formulário e DSI-Formulário), constantes dos anexos daquela instrução normativa.

Para saber mais sobre o despacho aduaneiro e os demais procedimentos do comércio exterior, entre em contato com a nossa  Assessoria em Negócios Internacionais.

Fonte do texto: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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