Legislação sobre aviso prévio proporcional

3 de nov de 2014

A Fecomércio MG também trabalha para manter o comerciário de bens, serviços e turismo sempre bem informado sobre a legislação trabalhista e seus detalhes. Hoje, por exemplo, vamos falar sobre o aviso prévio proporcional e o que diz a legislação a respeito. Acompanhe:

Desde 2011 foi sancionada a lei que implementou  o aviso prévio proporcional. Isso significa que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio + 3 dias adicionais para cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.

Para o cálculo do pagamento, é preciso multiplicar o salário do empregado, dividir por 30 e multiplicar pelos dias de aviso obtido.

Valor aviso prévio proporcional = Salário ÷ 30 X número de dias do aviso.

Em caso de dúvidas, solicite a assessoria de nossa equipe do jurídico: http://migre.me/mCUIK

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