Furto de Identidade Digital

4 de mar de 2015

Como remover um perfil falso a seu respeito? Isso é possível, afinal? Esta é uma situação que vem sendo enfrentada, cada vez mais, pelos cidadãos da era digital.

Não apenas a internet oferece uma memória perpétua a nosso respeito, mas também permite aumentar os incidentes envolvendo a criação de “fakes,” em mídias sociais e também em comunicadores instantâneos e aplicativos, como o Whatsapp.

Outro dia, uma pessoa aflita pediu meu auxílio porque alguém criou um perfil falso dela no Whatsapp e estava falando mal dela para a rede de pessoas que ela conhecia.

A sensação de impunidade é tamanha, para quem faz este tipo de coisa, que o infrator inclusive estava se comunicando com ela, chamando-a de vagabunda e coisas piores.

Uma dica para minimizar o dano causado e inclusive tentar punir quem está fazendo isso, é que existe um passo a passo que precisa ser seguido de modo a registrar a prova do ocorrido para dar andamento na denúncia.

O primeiro passo é gerar uma foto ou print da tela. Em seguida, todo usuário de um serviço digital tem o dever de ler os termos de uso. Este contrato online traz as orientações sobre como fazer denúncias e remover perfis e conteúdos ilícitos ou não autorizados.

No caso do Whatsapp, assim como o Secret, o Snapchat, o Kik, o Facebook, o Twitter, a Google, todos trazem um canal específico para reportar a ocorrência.

Independente disso, se o caso envolve alguém se passar pela pessoa, devido ao risco que isso gera para a vítima, pois um perfil “fake” pode ser usado para atacar outras pessoas, ela deve proceder da mesma forma que faria se tivesse tido o seu documento de identidade furtado.

Logo, precisa ir na delegacia, portando a evidência, que pode estar no seu próprio dispositivo de celular ou tablet e fazer o registro do boletim de ocorrência com o enquadramento no artigo 307 do Código Penal.

Se houver suspeita de que houve burla da senha da pessoa em algum serviço digital é possível fazer o B.O. com base no crime de invasão, art. 154-A do Código Penal.

Então, se for o caso do perfil falso, seja onde ele tiver sido criado, a melhor estratégia é tirar a foto ou digitalizar o B.O. e enviar ele para o perfil falso. No entanto, isso não quer dizer que será dado andamento ao inquérito policial. Infelizmente, no Brasil, não há prioridade para investigação de autoria de casos de ofensas digitais e furto de identidade na internet.

Se a vítima realmente quiser saber quem foi e fazer a pessoa responder pelos seus atos, a melhor forma é entrar no judiciário cível.

Pela nova Lei do Marco Civil da Internet a guarda das provas que podem ajudar a descobrir quem fez é feita pelo prazo de 6 meses no caso do provedor da aplicação (ex: Whatsapp, Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin, Skype) e para o provedor de conexão que é quem pode dizer quem estava conectado ela só ocorre a partir de uma ordem judicial.

Enquanto o juiz não determinar, não há o dever de guardar a prova. Pior, em muitos casos, as aplicações também se recusam a remover o perfil falso sem uma prova cabal da identidade da vítima, e exigem também uma ordem judicial para tanto.

Por mais célere que possa ficar a Justiça com o processo eletrônico, um caso destes leva em média pelo menos 30 dias. Que é um prazo inaceitável pelo efeito destrutivo deste tipo de conduta digital.

Depois de tanto trabalho, pode parecer pouco, mas só assim, fazendo valer os seus direitos que vamos construir uma internet mais ética e segura.

A meu ver, apenas pela via da auto-regulamentação estes casos terão solução.

Só com aplicação de penalidades dentro dos próprios serviços e comunidades, que são quem tem o poder de remover de imediato o perfil falso e o dever de colaborar mais com as autoridades, é que conseguiremos tratar estes casos com a urgência necessária, devido à sua gravidade e aos efeitos maléficos que causam para a sociedade.

Temos que acabar com a impunidade no Brasil, especialmente na internet.

Fonte: Patricia Peck Pinheiro

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?