Convenção Coletiva de Trabalho – o que é e porque é importante

14 de abr de 2015

Convenção Coletiva de Trabalho é uma importante ferramenta de negociação trabalhista. Aqui você confere alguns dos principais detalhes que envolvem a elaboração e aprovação deste documento, que é previsto em lei federal. Acompanhe:

Definição

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um contrato obrigatório celebrado entre empresas e trabalhadores, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua renovação e/ou atualização deve ser realizada a cada um ou dois anos, conforme o segmento, e aprovada por meio de assembleias convocadas por representantes das duas categorias que a negociam –  empresários e trabalhadores.

Importância

A Convenção Coletiva de Trabalho cumpre função importante para ambas as partes. É a CCT que define, por exemplo, o piso salarial, o reajuste a ser praticado e os benefícios sociais da categoria. Também estabelece procedimentos de trabalho, como definição de turnos, escalas de revezamento, funcionamento dos estabelecimentos em datas especiais (feriados e dias atípicos), entre outras dezenas de questões comuns ao dia a dia de qualquer empresa.

Sem a Convenção Coletiva de Trabalho o empresário seria obrigado a negociar com cada funcionário todas estas questões, o que certamente seria muito prejudicial à saúde da empresa e ao fluxo de trabalho, tamanho o tempo que cada negociação demandaria.

Intermediação

A Convenção Coletiva de Trabalho resulta de negociação entre as partes, que, antes disso, devem ter suas pautas de reivindicações aprovadas em assembleias convocadas pelos sindicatos com esta finalidade. O papel do Sindicato é fundamental para assegurar os direitos de seus associados e auxiliá-los a cumprir corretamente cada uma das obrigações previstas, por meio de orientações, esclarecimentos e de assessoria especializada para cada uma das situações contempladas no documento.

O portal da Fecomércio MG reserva uma página específica às Convenções Coletivas de Trabalho dos sindicatos filiados à Federação. Clique aqui e consulte.

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