Justiça decide a favor do comércio de Caratinga

26 de ago de 2015

Os empresários do comércio varejista de Caratinga, no Vale do Rio Doce, podem continuar abrindo normalmente seus estabelecimentos aos domingos. No dia 20 de agosto, o juiz da 2ª Vara Cível do município concedeu liminar no mandado de segurança ajuizado pelo departamento Jurídico da Fecomércio MG, em nome do Sindicato do Comércio Varejista de Caratinga. Sob os argumentos principais de inconstitucionalidade e ilegalidade, o mandado questiona ofício enviado em 24 de julho pelo prefeito da cidade aos empresários, informando que os estabelecimentos comerciais não poderiam abrir mais aos domingos, atendendo a uma lei municipal publicada em 1988, que nunca havia sido cumprida.

“A legislação municipal não pode se sobrepor à federal, e já existe uma lei federal de 2007 que estabelece a possibilidade e o direito de todo empresário do comércio trabalhar e abrir seu estabelecimento aos domingos. Determinar o fechamento do comércio ofende o princípio da livre concorrência e iniciativa privada. Portanto, o prefeito não poderia ter adotado essa medida”, afirma o advogado da Fecomércio MG Eduardo Araújo. A decisão do juiz ainda determina ao município que não tome nenhum tipo de medida fiscalizatória para impedir o funcionamento do comércio aos domingos e que não lavre nenhuma multa contra os estabelecimentos que assim o fizerem, até decisão final sobre o assunto.

Respaldo legal
A legislação que ampara a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos remonta à década de 40, quando foi publicada a Lei nº 605, de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, que também dispôs sobre a matéria, prevendo a possibilidade de funcionamento de alguns segmentos do comércio. “Antes mesmo da existência da lei federal de 2007, já existiam decisões da justiça amparadas nessa legislação mais antiga”, ressalta o advogado.

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