Proposta que altera o Simples Nacional pode onerar empresas

18 de ago de 2015

A proposta em tramitação no Congresso Nacional que visa alterar o regime tributário Simples Nacional pode desencadear um aumento da carga tributária para o empresariado. Essa é a conclusão de um estudo aprofundado realizado pelas Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco, que têm acompanhado de perto o trabalho da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP 25/2007, ao qual se encontra anexo o PLP 448/14), que propõe significativas modificações no chamado Supersimples.

As federações representativas do setor terciário desenvolveram, em conjunto, uma avaliação sobre os impactos da alteração para a sustentabilidade dos negócios das micro e pequenas empresas. “Juntamente com a nossa equipe de Estudos Econômicos, realizamos uma análise contundente do texto do PLP 25/2007 e percebemos que a proposta atual pode gerar o aumento da carga tributária, afetando, diretamente, o planejamento econômico dos empresários”, expõe o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais.

Com o objetivo de contribuir para a edição da proposta, representantes da Fecomércio MG participaram, na última quinta-feira (13), de uma reunião em Brasília com o relator da Comissão Especial do PLP, deputado João Arruda, em que foi apresentada uma proposição de reavaliação do texto do projeto de lei. “O nosso objetivo com essa ação é atender e proteger os interesses dos empresários, principalmente de micro e pequenas empresas, que, além de estarem muito oneradas com a carga tributária, enfrentam os efeitos da instabilidade econômica”, explica Morais, garantindo que a Federação deixou um canal de comunicação aberto com a Comissão e acompanhará os desdobramentos da proposta junto à Câmara dos Deputados.

Entre as modificações propostas pelo PLP estão: a redução do número de anexos presentes na tabela de alíquotas, que passará de seis para quatro (uma para atividades do comércio, uma para indústria e duas para serviços); a diminuição das faixas de faturamento de 20 para sete, sendo duas delas de transição; e a adoção do regime de progressão gradual entre faixas. Amplia também o teto da receita bruta anual dos pequenos negócios, variando entre R$ 120 mil e R$ 14,4 milhões.

Entenda o Simples Nacional
O Brasil tem cerca de 10 milhões de empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões. Elas se dividem entre Microeempreendedor Individual (faturamento bruto anual de até R$ 60 mil e um empregado), Microempresa (faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano e com um número independente de funcionários), e Empresa de Pequeno Porte (faturamento anual maior que R$ 360 mil e menor que R$ 3,6 milhões). Para esses negócios, foi criado, em 2007, um sistema de tributação diferenciado e simplificado, o Simples Nacional, que congrega em um único recolhimento tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), estimulando a formalização de várias empresas no Brasil.

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