7º Seminário de Direito do Trabalho da Fecomércio MG

19 de out de 2015

A realidade econômica brasileira tem promovido profundas transformações nas relações trabalhistas. As alterações nos regimes de benefícios sociais, a criação de medidas de flexibilização da jornada de trabalho e o papel das entidades sindicais na defesa dos interesses dos atores econômicos foram temas tratados na 7ª edição do Seminário de Direito do Trabalho da Fecomércio MG. O encontro, realizado nessa quinta-feira (15), reuniu renomados profissionais do direito do trabalho nacional e internacional em uma discussão sobre os desafios propostos pela crise e a experiência de países europeus no processo de retomada do crescimento.

A abertura do encontro foi feita pelo presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac e Sindicatos, Lázaro Luiz Gonzaga; o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região Márcio Flávio Vidigal, representando a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Laura Lima Franco de Faria; o tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; o professor e advogado Davidson Malacco Ferreira; o Diretor Regional Adjunto e Técnico do Sesc, Luiz Neves, e  a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Mayara Silva Machado.

Um dos assuntos debatidos foi a recente modulação dada pelo TST quando da análise de decisão que envolve o novo índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Contudo, a Dra. Sandra Pinto, Coordenadora do Núcleo Jurídico Contencioso da Fecomércio MG, explicou que tal modulação tornou-se suspensa pelo STF após concessão de liminar recentíssima, sobre o tema, em processo movido pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Outro assunto que ganhou destaque foi com relação as implicações práticas que decorem do incidente de uniformização de jurisprudência na forma em que vem sendo aplicado pelo TRT – MG, conforme sugeriu a Advogada da Fecomércio MG Dra. Manuela Corradi.

Também foi objeto de análise o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) decorrente da Medida Provisória 680/2015, que permite a redução temporária da jornada de trabalho, com a diminuição de até 30% do salário, em um momento de diminuição da atividade econômica. Para a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, a PPE evita demissões em momentos de crise, mas ainda é tomada por burocracias que podem inviabilizar sua aplicabilidade. “É preciso promover uma maior compreensão sobre o assunto entre os atores sociais para que ela possa ser vista como medida ‘anti-crise’”, explica Tacianny.

O regime diferenciado, que deve ser aplicado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE), fortaleceu o debate sobre o papel da negociação coletiva no direito do trabalho. “A Negociação Coletiva é vista por muitos com desprestígio, por ter sua autocomposição baseada em conflitos trabalhistas”, afirma Daivisson Malacco Ferreira, advogado e sócio do escritório de advocacia Ferreira e Chagas , durante o painel A atuação dos Tribunais Superiores e do Ministério Público do Trabalho na interpretação das cláusulas pactuadas nas convenções e acordos coletivos de trabalho. O especialista defende que essa medida precisa ser um processo de integração e inclusão social, que legitima a relação de produção e não permite a renúncia de direitos.

Durante o evento, especialistas comentaram o processo de reestruturação enfrentado por países da Europa após o ápice da crise econômica, destacando a relevância das entidades sindicais e das negociações coletivas para a retomada do crescimento. Na Espanha, houve um processo de descentralização da negociação coletiva, que passou a priorizar o nível da empresa como epicentro da contratação coletiva”, comentou Túlio de Oliveira Massoni, Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, destacando a necessidade de redescobrir essa medida. “É preciso buscar por um ponto de equilíbrio, promovendo a ‘re-regulamentação’ por uma via autônoma, segura e equilibrada. Assim, o sistema de relações coletivas poderá incentivar contratações coletivas que podem ser uma boa alternativa à crise”, conclui.

A flexibilização também foi uma das medidas adotadas pelo atual governo italiano para superar a crise. O país, que começa a retomar seus níveis de produção e geração de empregos, passou por significativa reforma no mercado de trabalho, que começa a surtir efeito. “Em um ato de coragem, o governo mudou o paradigma do mundo do trabalho, que impunha às empresas a obrigatoriedade da reintegração do funcionário em caso de demissões sem justa causa”, conta Francesca Columbu, professora na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, destacando que dentro da nova proposta é oferecido um acompanhamento ao longo de todo o período de trabalho, criando amortecedores sociais coerentes para apoiar a renda do funcionário durante a dispensa.

Para o professor do corpo docente do Mestrado e do Doutorado da Facoltà di Giurispudenza da Università di Roma II – Tor Vergata, Giancarlo Perone, o papel dos sindicatos diante de um cenário de crise tem que ser de protagonista das ações, especialmente aquelas ligadas à negociação coletiva. Deixou evidenciado que o momento exige uma postura de renovação para aproximar as entidades sindicais das novas gerações, comenta ainda que “os jovens têm buscado construir sua própria rota satisfatória”.

Alinhado a essa nova realidade, o Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Cléber Lúcio de Almeida, defende que os sindicatos precisam de criatividade para se reinventar, baseando-se no que considera o direito de trabalho de Segunda Geração. “Esse conceito considera o direito do trabalho em sua totalidade, em todos os níveis – regional, nacional, internacional e universal – e em sua complexidade – empregado, cidadão e pessoa -, para que a luta pelo poder seja substituída pela prevalência do diálogo constante, sincero e responsável”, defende.

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