MP eleva tributos de bebidas e eletrônicos

3 de set de 2015

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que altera a forma de tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras) e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/05), como computadores, smartphones, roteadores e tablets (MP 690/15).

O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação federal. No total, o governo estima arrecadar R$ 8,2 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.

Bebidas
De acordo com a MP, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem). Atualmente, segundo a Lei 7.798/89, essas bebidas pagam, de IPI, um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).

Por exemplo, o vinho nacional pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa. Com a MP, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma bebida de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.

As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os percentuais foram definidos em um decreto publicado no mesmo dia da MP 690. O modelo passará a vigorar a partir de 1º de dezembro. O governo alega que a mudança simplifica a tributação do setor de bebidas quentes, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções.

Encomenda
A MP promove ainda duas modificações no setor. No caso da industrialização por encomenda – em que uma empresa produz a bebida para outra –, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou (é a chamada responsabilidade solidária pelo imposto devido).

O texto determina ainda que as notas fiscais da indústria de bebidas quentes deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume do produto. Se a nota não for apresentada à fiscalização, ela será considerada sem valor legal e servirá de prova em favor do fisco.

Informática
A MP 690 revoga a partir de 1º de dezembro os três artigos da Lei do Bem (artigos 28 a 30) que isentam os produtos de informática do pagamento da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins nas vendas do varejo. O estímulo fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática.

A isenção, iniciada em 2005, vigoraria até 31 de dezembro de 2018. O governo alega que o benefício já cumpriu sua função “de fomento à atividade econômica”.

Tramitação
A MP 690 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 15 de outubro.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias:

Continua:

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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