Escassez hídrica superficial na estação Santo Jardim

9 de nov de 2015

Por meio da Portaria nº 34, de 5 de novembro de 2015, fica declarada a situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada a montante da estação Santo Jardim, localizada no Rio Serra Azul e a sua bacia de contribuição.

A declaração de situação crítica de escassez hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49/2015.

Em razão do estabelecimento do Estado de restrição de uso na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas as captações de água superficiais as seguintes restrições de uso:

  • Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
  • Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
  • Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
  • Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

As restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 dias a contar da publicação desta Portaria. O não cumprimento das restrições impostas nesta Portaria acarretara em suspenção total dos direitos de uso de recursos hídricos até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica.

Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consultivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação: 5 de novembro.

Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) também declarou situação crítica de escassez hídrica superficial na estação Pega, Rio Araçuai – afluente do Jequitinhonha, por meio da portaria nº 32, de 20 de outubro de 2015, e na estação Santo Hipólito, Rio das Velhas (portaria nº 33, de 20 de outubro deste ano).

O inteiro teor da Portaria Nº 34, de 5 de novembro de 2015, bem como as demais informações pertinentes estará disponível no site www.igam.mg.gov.br.

Fonte: Fiemg.

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