Reajustados os valores das multas ambientais

17 de fev de 2016

A Resolução Conjunta SEMAD, FEAM, IEF, IGAM nº 2349, de 29 de janeiro de 2016, vem dispor sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações ambientais por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

As multas citadas no art. 83, Anexo I e o art. 84, Anexo II, Decreto Estadual nº 44.844, de 2008 e as correções monetárias citadas nesta Resolução passam a vigorar a partir de 30 de Janeiro de 2016 com os respectivos valores abaixo:

No que se refere aos valores das multas elencados no art. 86, anexo III, o art. 85, anexo IV e o Art. 87, anexo V, pertencentes ao Decreto Estadual nº 44.844, de 2008, os mesmos serão atualizados monetariamente com acréscimo de 10,5770% (dez vírgula cinco mil setecentos e setenta décimos de milésimos por cento), pela UFEMG, com base na diferença dos valores estabelecidos nas Resoluções nº 4723, 22 de novembro de 2014, e na Resolução nº 4.841, de 03 de dezembro de 2015, ambas da Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: Fiemg.

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