Acordo em prol do meio ambiente

10 de maio de 2016

Empresários, consumidores e poder público devem ficar atentos às especificações do Acordo Setorial para o descarte de lâmpadas, que será implantado em breve em todo o Brasil. A logística reversa, que prevê um destino correto aos materiais potencialmente nocivos ao meio ambiente e à saúde, é de responsabilidade de toda a cadeia produtiva, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010).

A gestão dos resíduos sólidos é um dos grandes desafios de todos os países, especialmente quanto aos resíduos químicos. No caso das lâmpadas, o elemento mais preocupante é o mercúrio, que pode contaminar o lençol freático se descartado de maneira incorreta. Para evitar prejuízos ambientais, foi firmado, em novembro de 2015, o Acordo Setorial (artigo 3º, inciso IV) para lâmpadas, com o objetivo de gerenciar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos entre setores públicos, iniciativa privada e consumidores.

A Fecomércio MG acompanha esse mecanismo desde sua concepção e atua na tarefa de informar sindicatos e empresariado quanto à legislação. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a articuladora e anuente do Acordo como instituição de representação nacional, e tem o compromisso de ratificar os relatórios e fazer a interlocução com as Federações.

“Possivelmente, por questão de espaço para abrigar o coletor de lâmpadas, as empresas muito pequenas não poderão recebê-lo. Mas percebemos uma boa disposição das grandes companhias em aderir ao Acordo, pois o coletor será um chamariz para que os clientes comprem a lâmpada nova”, afirma Marco Aurélio Sprovieri, diretor da CNC e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo (Sincoelétrico).

Funcionamento do Acordo

Na prática, o Acordo funcionará da seguinte forma: serão instalados coletores em estabelecimentos para que os consumidores descartem suas lâmpadas usadas. Os produtos passarão por um processo de descontaminação, retirando seus dejetos químicos, e serão encaminhados para um aterro especial.

As lâmpadas que se enquadram no Acordo Setorial são as fluorescentes tubulares; lâmpadas de vapor de mercúrio; de vapor sólido, lâmpadas compactas e de luz mista que após seu uso foram descartadas por geradores domiciliares. “Todo o processo será administrado por uma entidade gestora organizada pelos importadores e pela indústria”, explica a assessora especial da Assessoria de Gestão das Representações da CNC, Cristiane Soares.

Responsabilidade compartilhada

Para os empresários do comércio e distribuidores, ficou acordada a tarefa de ceder o espaço para o coletor gratuitamente e orientar o consumidor quanto ao procedimento correto de descarte.

A atribuição dos fabricantes e importadores é dar a destinação final ambientalmente adequada a todas as lâmpadas recolhidas. Também são responsáveis por repassar os fundos necessários à sustentabilidade do sistema à entidade gestora. Esses valores serão incluídos no preço final dos produtos, que, segundo Sprovieri, devem custar cerca de R$0,60 a mais.

Mas a tarefa mais importante é do consumidor: conscientizar-se quanto ao descarte ambientalmente correto e levar as lâmpadas a um ponto de coleta quando não forem mais úteis.

Segundo o diretor da CNC, ainda falta uma regulamentação do Inmetro para que o Acordo seja efetivamente implantado. O teste operacional ocorrerá em São Paulo nos próximos meses; depois, nos outros Estados do Sudeste e Sul e, posteriormente, em todo o país. A expectativa é que 100% do descarte de lâmpadas no Brasil seja ambientalmente correto nos três primeiros anos do projeto.

 

Redação: Izabela Ventura/Fecomércio MG

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