Licença-paternidade de 20 dias: direito ou possibilidade?

3 de maio de 2016

Há pouco mais de um mês, o governo federal publicou a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. A legislação contempla o chamado “Marco da Primeira Infância”, que aponta alterações significativas no direito do trabalho. Entre as mais relevantes está a prorrogação do prazo da licença-paternidade de cinco para 20 dias, que tem gerado dúvidas em empresários e funcionários.

A orientação está em consonância com as prerrogativas do Direito da Criança e foi recebida com grande euforia pelos trabalhadores. Mas é preciso esclarecer que essa é uma determinação facultativa, que somente se aplica aos funcionários das empresas que aderem ao programa “Empresa Cidadã”, regulamentado pelo governo federal pelo Decreto nº. 7.052/2009.

A assessora jurídica da Presidência da Fecomércio, Tacianny Machado, analisa os principais pontos dessa alteração.

O que muda?
Propicia a prorrogação do prazo de licença-paternidade de cinco para 20 dias.

Quem tem direito?
Inicialmente, apenas os funcionários das chamadas “Empresas Cidadãs”, programa regulamentado pelo governo federal pelo Decreto nº. 7.052/2009, que alcança apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Como funciona?
Direito
– O empregado deve fazer um requerimento no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho, comprovando sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável;
– Durante a licença-paternidade o empregado terá direito à remuneração integral paga pelo empregador.

Deveres
– O empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período da licença-paternidade;
– A criança deverá ser mantida sob os cuidados dos pais sendo vedada a utilização de creches ou organização similar.

Vigência
A concessão da prorrogação da licença-paternidade em 15 dias deve entrar em vigor em 2017. Isso porque o Estado estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da licença-paternidade e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dá após decorridos 60 dias da publicação da Lei. Logo, considerando que a lei orçamentária de 2016 já foi aprovada e divulgada em 12 de fevereiro deste ano, a estimativa de renúncia fiscal do governo federal com a prorrogação do prazo de licença-paternidade somente poderá ser incluída no demonstrativo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

Impacto para as empresas
As empresas optantes pelo lucro real poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade.

Outras alterações
Novas hipóteses de ausência do trabalho pelo empregado sem prejuízo do salário. Fica permitido o acompanhamento de até dois dias de esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, bem como o acompanhamento de um dia por ano de filho de até seis anos de idade, em consulta médica.

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