Entrega da DeSTDA é prorrogada

31 de ago de 2016

Após o Estado de Minas Gerais suspender o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais (Sinief), aprovou a prorrogação do prazo para entrega dessa obrigação tributária referente ao período entre janeiro e novembro de 2016. O limite passou para o dia 20 de janeiro de 2017.

A DeSTDA é uma recente obrigação dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) optantes pelo Simples Nacional, que deve ser enviada mensalmente.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre essa norma. Leia abaixo a íntegra do Ajuste Sinief, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de agosto deste ano.

AJUSTE SINIEF 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZna sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos: 

I – Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;

II – Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Confaz

 

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