Obrigatoriedade do eSocial é adiada para 2018

2 de set de 2016

A utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, será obrigatório somente em 2018, e não mais em setembro deste ano, conforme definição anterior. O adiamento foi anunciado por meio da Resolução nº02 de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial. Os novos prazos estabelecidos foram:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
  • A partir de 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

A Resolução informa também que ficou dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade. E que até o dia 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes o ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

É importante destacar que ficou ressalvada a previsão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, que deve ser aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mas esse processo ainda será definido.

O eSocial é uma iniciativa do governo federal que busca unificar e informatizar todos as informações do empregado enviada pelo empregador. Os empresários devem ficar atentos às modificações que estão sendo realizadas no eSocial, uma vez que esse programa afetará diretamente sua atividade, pois deverá adaptar ou até modificar as operações realizadas para conseguir atender aos preceitos necessários.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

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