Data para entrega da DeSTDA é definida

28 de out de 2016

O Ajuste Sinief nº 12/2015 instituiu uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Essa obrigação foi criada no contexto da implementação do diferencial de alíquota nas operações interestaduais de circulação de mercadoria destinadas ao consumidor final, diante da modificação na Constituição proveniente da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Segundo o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais o prazo para encaminhar a nova obrigação acessória já passou por diversas alterações. Nesse sentido, o governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.061/2016 definindo que a DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser enviada até o dia 20 de janeiro de 2017.

A área Jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre essa norma.

 

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