Contribuição Sindical patronal

6 de dez de 2016

Decisões de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT3) reconheceram a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical patronal por empresas sem empregados. O fato ratifica o papel de entidades sindicais como a Fecomércio MG, que vai além da elaboração de convenções coletivas: elas exercem uma função muito mais ampla de representação, fomento, fortalecimento e desenvolvimento das empresas – no caso da Fecomércio, as que atuam no comércio de bens, serviços e turismo.

As decisões reforçam que os sindicatos atuam não apenas no contexto da negociação coletiva, como representam a categoria em diversos outros aspectos. Orientação, coordenação e defesa do setor, representação dos interesses dos representados perante os poderes constituídos, prestação de assessoria jurídica e econômica, promoção de treinamentos e palestras, entre outros, são apenas algumas das funções e responsabilidades das entidades sindicais. Segundo a advogada da Fecomércio MG Juliana Mattos, o entendimento lavrado pela referida decisão evidencia essa relevância. “Promover o desenvolvimento econômico-social de forma sustentável, defender os interesses dos segmentos representados e aprimorar as competências empresariais são algumas das frentes de atuação da Fecomércio em Minas Gerais. Esse novo reconhecimento jurídico fortalece nossa legitimidade para continuar nossa atuação.”

Representatividade

As contribuições patronais são a principal fonte de custeio das entidades sindicais e garantem que elas atuem como legítimas representantes da categoria. Por meio desse recolhimento, a empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; poderá ser representada de forma mais efetiva frente aos órgãos públicos e no meio político; terá a possibilidade de questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral e dará apoio ao desenvolvimento do Estado e do país. O empresário em dia com as contribuições patronais conta com uma série de benefícios disponibilizados pela Fecomércio MG que auxiliam na gestão do estabelecimento, como emissão de certificados digitais, planos de saúde com condições exclusivas, linhas de financiamento com taxas atrativas, assessoria jurídica, econômica e em negócios internacionais, e muitos outros.

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