Novos prazos para o Regularize

20 de dez de 2016

O programa Regularize, que incentiva o pagamento de débitos tributários, teve os prazos para quitação de dívidas alterados pelo Decreto 47.106, de 16 de dezembro de 2016. O artigo 17, que trata do pagamento do débito tributário relativo ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com crédito acumulado do imposto, foi modificado. Por isso, os pagamentos dos seguintes débitos tributários deverão ocorrer até 31 de março de 2017:

  1. Natureza contenciosa vencidos até 30 de novembro de 2016;
  2. Natureza contenciosa formalizados até 30 de novembro de 2016.

A utilização do crédito acumulado, prevista no programa, implicará o reconhecimento dos débitos, condicionando a quitação à comprovação junto a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) até 31 de outubro de 2017, dos seguintes requisitos:

  1. Reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, sendo a concessão condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais contestando a exigência;
  2. Desistência de ações ou embargos às execuções fiscais nos autos judiciais respectivos; à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, relacionados com a exigência;
  3. A confissão extrajudicial, irrevogável e irretratável, do crédito tributário, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; e,
  4. Pagamento das custas, taxas, despesas processuais e honorários advocatícios, se devidos.

As vedações relacionadas ao crédito tributário, objeto de auto de queixa-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo não se aplicam às habilitações realizadas até o dia 31 de março de 2017, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas na utilização de crédito acumulado do imposto para pagamento.

Quanto aos créditos já inscritos em dívida ativa, serão devidos honorários advocatícios, fixados em 5% para pagamento à vista, que deverá ser efetuado:

  1. Entre os dias 1º e 20 de dezembro de 2016, para as habilitações protocolizadas até 20 de dezembro de 2016;
  2. E entre os dias 1º e 31 de março de 2017, para as habilitações protocolizadas a partir de 21 de dezembro de 2016.

Ainda, será de 6%, para pagamentos:

  1. Efetuados em duas ou três parcelas, de modo que a primeira tenha sido paga no período entre os dias 1º e 30 de novembro, a segunda entre os dias 1º e 31 de março, e a terceira entre os dias 1º e 31 de julho de 2017, para as habilitações protocolizadas até 20 de dezembro de 2016.
  2. Ou em duas parcelas, devendo a primeira ser paga entre os dias 1º e 31 de março de 2017, e a segunda entre os dias 1º e 31 de julho de 2017, para as habilitações protocolizadas a partir de 21 de dezembro de 2016.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a decisão.

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