Fim do boleto sem registro

6 de fev de 2017

Hildebrando Vasconcelos, gerente de Gente e Gestão da Fecomércio MG 

A Resolução FB-015/2015, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alterou as regras de uma das formas de cobrança mais utilizadas no Brasil: o boleto bancário. Desde o dia 1º de janeiro de 2017, está sendo implantando, de forma escalonada, um novo sistema de liquidação e compensação desse meio de pagamento. Com a mudança, os empresários deverão enviar ao banco um arquivo de remessa com todas as informações da transação. O resultado disso é que, além de ser mais um processo na rotina corrida das corporações, acarretará aumento de custos. Na prática, significa que o emitente pagará uma tarifa, mesmo que o cliente não efetive a compra posteriormente.

De acordo com dados da Febraban, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente, sendo 40% deles sem registro. Para se adequar à nova medida, os estabelecimentos que utilizam os títulos simples terão que migrar para a nova modalidade. Ou seja, deverão informar aos bancos todos os títulos colocados na praça, sendo que, neles, constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações.

A Federação de Bancos esclarece que a opção pelo boleto registrado visa oferecer mais transparência e segurança ao mercado. Para o consumidor, algumas vantagens seriam a possibilidade de quitação das faturas vencidas em qualquer instituição, além da redução dos riscos de fraude e de pagamento em duplicidade. No entanto, os custos serão maiores para as empresas e isso exigirá do empresário negociar com a instituição bancária condições favoráveis.

Atualmente, na modalidade sem registro, só há cobrança de tarifa quando o consumidor faz o pagamento do boleto. Na nova plataforma, os bancos poderão inseri-la na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e também na baixa daqueles que não foram pagos. Se pensarmos em nosso dia a dia, transações via e-commerce, taxa de condomínio, honorários contábeis, pagamento de aluguel, mensalidade escolar e outras tantas relações de consumo serão impactadas com o fim da carteira sem registro.

O novo sistema começa a funcionar, efetivamente, em 10 de julho, conforme novo cronograma da Febraban. Nessa data, cobranças com valor igual ou superior a R$ 50 mil já terão que utilizar o boleto registrado. A partir de 11 de setembro, serão aquelas acima de R$ 2 mil. A programação segue, de modo que, em 13 de novembro, a plataforma incluirá pagamentos iguais ou acima de R$ 200. A expectativa é de que todos os títulos se enquadrem nessa modalidade até 11 de dezembro. Sendo assim, é importante que os empresários estejam atentos a todas as mudanças, tentem negociar as tarifas e se organizem para não serem pegos de surpresa com mais um custo em um momento de crise.

*Artigo publicado no jornal Diário do Comércio

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