O viés econômico da terceirização

4 de maio de 2017

Lázaro Luiz Gonzaga, presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac

Uma das principais características do capitalismo moderno é a mutação, e quem não acompanha as tendências pode comprometer sua permanência no mercado. Recentemente, uma aguardada mudança nas relações de trabalho foi sancionada pelo Executivo Federal. Trata-se da Lei Federal n. 13.429 de 31 de março de 2017, que além de alterar alguns aspectos afetos ao trabalho temporário regulamentou a terceirização. Ainda que tenha sido aprovada, sua aceitação não é unânime no cenário nacional. Certo é que devemos analisá-la com cuidado, entendendo que é um avanço no âmbito trabalhista e vem em boa hora, haja vista a atual conjuntura.

O processo de terceirização é uma realidade mundial e constitui-se peça estratégica para a organização produtiva de economias modernas. O mercado precisa de regulamentação em relação a quais atividades podem ser transferidas a terceiros, e a imprecisão na delimitação das atividades meio e fim gerava grande insegurança jurídica às empresas, o que refletia na sua competitividade.

A dinâmica dos meios de produção e trabalho está em constante alteração e é preciso acompanhar o ambiente global. Quanto mais omissas ou imprecisas são as regras, mais as organizações empresariais tendem a perder mercado, fato ocorrido no Brasil nos últimos anos. Com a aprovação da lei, torna-se mais viável fazer frente ao mercado mundial na medida em que a insegurança é mitigada proporcionando um melhor ambiente de negócios, favorecendo investimentos e, consequentemente, gerando mais empregos e ampliando os níveis de competitividade.

É inegável a importância de tal aprovação em meio ao cenário no qual o Brasil está inserido. O avanço do desemprego e da informalidade levaram o país a retroceder social e economicamente, tornando-se necessárias mudanças que favoreçam a retomada da economia. Segundo o IBGE, o Brasil tem atualmente 13,5 milhões de pessoas desocupadas, ou seja, vivenciamos uma alta de desemprego equivalente a 11,7% (o que representa mais de 1,4 milhão de pessoas), se compararmos ao trimestre encerrado em novembro de 2016. Seguramente essa é a face extremamente dolorosa da crise.

A aprovação da lei traz mais dinamismo à economia brasileira, podendo, em longo prazo, encurtar o timing de retomada dos investimentos e reduzir o tempo de permanência do país em ciclos de crises. Isso porque torna as contratações menos onerosas – e não menos seguras – aos trabalhadores. A consequência natural desse processo consiste em ampliar a competitividade das empresas nacionais frente o mercado global.

Indiscutivelmente, a terceirização é um fenômeno social já vivenciado no Brasil há muitos anos, sendo necessário aceitá-la como parte do processo evolutivo das relações de trabalho. Portanto, nossa expectativa é de que a Lei n. 13.429/2017 promova maior segurança jurídica para as relações trabalhistas e contribua para a definição de um ambiente de negócios com regras claras e dinâmicas, atraindo investimentos capazes de gerar emprego e renda para a população.

*Artigo publicado no jornal O Tempo

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?