O fim do boleto sem registro nas empresas

10 de jul de 2017

Hildebrando Vasconcelos, gerente de Gente e Gestão da Fecomércio MG

Uma das formas de cobrança mais utilizadas no Brasil, o boleto bancário passa a funcionar regulado por novas regras a partir de hoje, 10 de julho. Agora, a fatura, mesmo vencida, poderá ser paga em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. No entanto, com a mudança, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina corrida das corporações, isso acarretará aumento de custos. Na prática, significa que o emitente pagará uma tarifa, mesmo que o cliente não efetive a compra posteriormente.

O novo sistema de liquidação e compensação desse meio de pagamento foi determinado pela Resolução FB-015/2015, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e está sendo implantado, de forma escalonada, desde o dia 1º de janeiro de 2017. De acordo com dados da entidade, atualmente, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos por ano, sendo 40% deles sem registro. Para se adequar à medida, os estabelecimentos que utilizam os títulos simples terão que migrar para a nova modalidade. Ou seja, deverão informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações.

A Febraban esclarece que a opção pelo documento registrado visa a oferecer mais transparência e segurança ao mercado, principalmente mediante a redução das possibilidades de fraude na emissão de todo tipo de boleto. Para o consumidor, outras vantagens seriam a possibilidade de quitação das faturas vencidas em qualquer banco – com o cálculo automático dos juros e multas por atraso – e minimizar riscos de pagamento em duplicidade. Para as empresas, porém, os custos serão maiores. Isso exigirá do empresário negociar com a instituição bancária condições mais favoráveis.

Até o momento, na modalidade sem registro, só há cobrança de tarifa quando o consumidor faz o pagamento do boleto. Na nova plataforma, os bancos poderão inseri-la na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles que não foram pagos. Se pensarmos em nosso dia a dia, transações via e-commerce, taxa de condomínio, honorários contábeis, pagamento de aluguel, mensalidade escolar e outras tantas relações de consumo serão impactadas com o fim da carteira sem registro. Sendo assim, é importante que os empresários estejam atentos a todas as mudanças, tentem negociar as tarifas e se organizem para não serem pegos de surpresa com mais um custo em um momento de crise.

O novo sistema começa a funcionar, efetivamente, em 10 de julho, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 50 mil já terão que utilizar o boleto registrado. Dando sequência ao cronograma da Febraban, a partir de 11 de setembro, o documento valerá para vencimentos acima de R$ 2 mil. A programação continua, de modo que, em 13 de novembro, a plataforma incluirá pagamentos iguais ou acima de R$ 200. A expectativa é de que todos os títulos se enquadrem nessa modalidade até 11 de dezembro.

*Artigo publicado no jornal O Tempo

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