Hipermercados e shoppings de BH podem cobrar estacionamento

19 de out de 2017

Os hipermercados e shoppings centers de Belo Horizonte podem continuar cobrando valores pela utilização do estacionamento. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado deferiu liminar que impede a Prefeitura e o Procon Municipal de autuar, com base nessa justificativa, as empresas representadas pelo Sindicado do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da capital (Sincovaga BH) e pela Fecomércio MG.

A determinação reforça entendimentos anteriores em mandados de segurança semelhantes, que resultaram em liminares que asseguram a exploração econômica dos estacionamentos por esses estabelecimentos, sem as condições impostas pela Lei Municipal nº 10.994/2016 e pelo Decreto nº 16.543/2017. Entre os argumentos, a inconstitucionalidade da ingerência do poder público na cobrança de quantias para estacionamento em local privado. A decisão tem efeito imediato e vale contra toda e qualquer autuação lavrada que esteja amparada nessas duas normas.

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