Novas regras de parcelamento do FGTS

2 de jan de 2018

As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar suas dívidas rescisórias com o fundo, desde que não tenham depositado o valor do direito até 31 de dezembro de 2017. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Resolução nº 874, aprovada pelo conselho curador do FGTS, deve beneficiar oito milhões de trabalhadores que se desligaram dessas companhias sem ter o fundo depositado.

A nova regra altera os artigos 5º e 7º do Anexo I, da Resolução 765/2014. A norma dispõe que as condições do parcelamento do FGTS poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa Econômica Federal a solicitação de parcelamento até 28 de fevereiro de 2019, desde que observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS.

As empresas em recuperação judicial e/ou falência se enquadram na modalidade de parcelamento em Plano de Recuperação. Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, nesse plano, os débitos rescisórios devem compor até as 12 parcelas iniciais, compreendidas no prazo máximo do contrato.

Se o débito rescisório for inferior a 10% do valor total da dívida, apurado até 31 de dezembro de 2017, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas, desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Percentual do débito rescisório Parcelas iniciais
De 10% a 20% Até três
De 21% a 30% Até seis
De 31% a 40% Até nove
Acima de 40% Até 12

O agente operador do FGTS deverá regulamentar as disposições complementares da resolução no prazo de até 60 dias.

Atualmente, pouco mais de 421 mil empresas privadas e 4,8 mil públicas poderão parcelar suas dívidas rescisórias com o FGTS. O montante das dívidas rescisórias soma R$ 2,6 bilhões, de acordo com informações oficiais.

Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

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