ICMS do óleo diesel fica mais barato

23 de mar de 2018

A fim de reduzir os preços dos combustíveis e, assim, aliviar a pressão inflacionária, o governo de Minas Gerais está reduzindo a base de cálculo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as distribuidoras de óleo diesel. Para ter acesso ao benefício fiscal, elas precisam ser fornecedoras de empresas de transporte rodoviário público de passageiros. A decisão foi oficializada por meio do Decreto 47.378/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, no início do ano.

A partir de então, as distribuidoras de combustíveis credenciadas na Secretaria de Estado de Fazenda poderão fornecer óleo diesel com a redução da base de cálculo até o dia 31 de março. A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que a base de cálculo irá variar de acordo com o período da operação de fornecimento de combustível.

O benefício poderá ser sentido no bolso do consumidor, uma vez que uma das condições impostas para a redução da base de cálculo é a diminuição da tarifa cobrada ao usuário do serviço de transporte rodoviário público de passageiros. A redução deverá ser correspondente ao valor do benefício usufruído, ou à compensação com eventual aumento, justificado na estrutura de custos pelos órgãos competentes pela definição das tarifas, na vigência do respectivo regime.

Para obter o benefício, a distribuidora deverá ser contribuinte do ICMS e efetuar o ressarcimento do imposto das seguintes formas:

a) Calculando a diferença entre o valor retido por substituição tributária quando a mercadoria é recebida e a quantia devida pela aplicação do percentual da redução da base de cálculo na saída do óleo diesel para o transportador;
b) Consignando, no documento fiscal de saída do produto, o valor obtido na alínea anterior, a título de desoneração do imposto na operação de fornecimento do óleo diesel;
c) Repercutindo no valor da operação o montante do imposto desonerado a quem destinar combustível ao prestador beneficiário da redução da base de cálculo;
d) Ao final de cada período de apuração, emitindo o documento fiscal com o montante dos valores informados – para fins de ressarcimento da parcela relativa ao imposto desonerado – e constando como destinatário o estabelecimento fornecedor do combustível para a distribuidora credenciada.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Foto: Guilherme Bergamini/ ALMG

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