Minas Gerais altera normas do Regularize

14 de mar de 2018

Os contribuintes em débito com o Estado e que desejam quitar suas dívidas tributárias por meio do Regularize devem ficar atentos às mudanças nele promovidas. No último mês, o governo divulgou o decreto 47.375/2018, que altera alguns pontos do programa.

O decreto prevê que o parcelamento recairá sobre o total do débito consolidado na data do deferimento do pedido, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais. O prazo máximo para o pagamento será de 60 meses.

Em caso de débito tributário de natureza não contenciosa, o contribuinte não poderá ter mais de quatro parcelamentos em curso por estabelecimento autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Esse fato independe da legislação aplicada. Neste caso, ressalva-se o parcelamento previsto na resolução 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

O texto ainda estabelece que o pagamento da primeira parcela do débito deverá ser efetuado até o último dia do mês em que o pedido do parcelamento foi protocolado. As parcelas da dívida não poderão ser inferiores a 66 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) em caso de pessoas físicas, 83 Ufemg para contribuintes de microempresa ou produtor rural e 166 para as demais pessoas. Cada Ufemg equivale a R$ 3,2514.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, lembra que os benefícios previstos no Programa Regularize não se aplicam ao crédito tributário objeto de ação judicial, cuja decisão tenha sido favorável à Fazenda Pública Estadual e da qual não se pode mais recorrer.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?