Fisco revoga exigência no Bloco K

17 de jul de 2018

A obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 do Bloco K foi revogada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A resolução anulada (SEF 5.071/2017) permitia ao Fisco estadual exigir das empresas a apresentação de informações sobre o consumo de insumos usados nos processos produtivos.

A nova norma (SEF 5.151/2018) foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 30 de junho. De acordo com a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, seus efeitos retroagem à 1º de janeiro de 2018.

Até então obrigatório, o Registro 0210 informa o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo ou componente usado para se fazer uma unidade de produto de acordo com as técnicas de produção da atividade, referentes aos itens fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Sobre o Bloco K

Parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, o Bloco K constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. De acordo com o governo federal, ele foi criado para dar fim à sonegação fiscal.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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