Temer veta retorno de excluídos ao Simples Nacional

10 de ago de 2018

O presidente da República, Michel Temer, vetou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/2018, da Câmara dos Deputados, que possibilitava o retorno de empresas excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas tributárias. A decisão foi justificada pelo fato de a medida ser contrária ao interesse público e inconstitucional, pois infringiria as leis orçamentárias. O prazo para sanção do projeto venceu um dia antes do veto.

Embora tenha se oposto ao PLC 76/2018, o governo pedirá uma análise dos impactos desse refinanciamento ao Ministério da Fazenda. Em seguida, a União encaminhará um projeto de lei ao Congresso Nacional com tema semelhante, porém ajustado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Entendemos que o PLC 76/2018 é um projeto justo e arrazoado. Contudo, a análise que fizemos é que, da forma como está posto, sua promulgação agrediria a LRF na questão da previsão da análise do impacto da arrecadação e da necessária compensação”, disse o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, à Agência Brasil.

Histórico

Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional aprovou o projeto que deu origem à Lei Complementar 162/2018. O texto previa o retorno das empresas excluídas do Simples Nacional a esse regime, desde que o contribuinte aderisse ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para optantes do Simples Nacional (Pert-SN). O prazo seria até 30 dias após a entrada no Refinanciamento das Dívidas Fiscais (Refis).

Em janeiro, porém, o texto foi vetado pelo presidente Michel Temer, e cerca de 471 mil participantes desse regime tributário foram excluídos do programa. Pouco tempo depois, em abril, o Congresso derrubou o veto presidencial e reabriu o direito de retorno ao Simples Nacional, desde que as dívidas fossem parceladas. Agora, com o veto integral, as empresas excluídas desse regime não poderão ser reinseridas como proposto pelos parlamentares.

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