Funcionamento do comércio no feriado de 15 de novembro

6 de nov de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de 15 de novembro de 2018, Dia da Proclamação da República, observando as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que se encontra no site da entidade.

Para a utilização da mão de obra no feriado, as empresas de gêneros alimentícios representadas pela Fecomércio MG deverão obter o Certificado de Adesão, conforme previsto na CCT. Além disso, terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação, sem natureza salarial, independentemente da duração da jornada de trabalho, bem como conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado trabalhado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2018.

As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2014/08/Fecomércio-CCT-2018-Comércio-Área-Inorganizada1.pdf” target=”_blank” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse, na íntegra, a convenção para a área inorganizada [/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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