Exportação de produtos de origem vegetal é simplificada

3 de dez de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou, no dia 27 de novembro, a Instrução Normativa (IN) n° 71, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo novos procedimentos e critérios para a emissão do Certificado Fitossanitário (CE) e do Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR). Os documentos são utilizados na certificação fitossanitária internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados e exportados pelo Brasil.

Os certificados são emitidos observando os requisitos fitossanitários estabelecidos pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador. O professor de Comércio Exterior e Negócios Internacionais da GS Educacional, Henrique Mascarenhas, ressalta que a ação terá impacto positivo no comércio internacional dos produtos brasileiros mantendo as garantias das conformidades fitossanitárias. “O processo simplificado também diminui a burocracia para o exportador, favorecendo o empresário, e consequentemente, o aumento das exportações”, conta.

As principais mudanças geradas pela IN são:

  • Atualização de banco de dados no site do Mapa, com exigências dos países importadores de forma simplificada e harmonizada;
  • Retirada da necessidade de autorizações de embarque e de declarações, que dificultavam o comércio internacional de sementes;
  • Facilidades na emissão de certificados, com a possibilidade de inserção de informação em outros idiomas, além do português;
  • Mecanismos de autenticidade nos certificados emitidos pelo Governo Federal, dificultando fraudes e proporcionando maior confiabilidade.

A IN 71 entrará em vigor a partir de 27 de fevereiro de 2019.

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