Contribuição Sindical Patronal 2019

18 de jan de 2019

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2019

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), entidade sindical de segundo grau regularmente inscrita, NOTIFICA os integrantes das categorias econômicas representadas, optantes pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2019, conforme artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2019, de acordo com a tabela de cálculo expedida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sendo que, após esse prazo, os valores serão atualizados na forma do artigo 600, também da CLT. Para os que venham a se estabelecer após o referido mês, o recolhimento dar-se-á na ocasião em que requerer às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Nas guias fornecidas pela entidade constam todas as informações necessárias ao recolhimento. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Arrecadação da entidade, localizado na Rua Curitiba, n˚ 561, Centro, Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (31) 3270-3330 e (31) 3270-3363.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.

Lúcio Emílio de Faria Júnior

Presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac

 

 

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