Como funciona o comércio no Carnaval

18 de fev de 2019

A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval não são dias de feriado nacional. Assim, em tese, não haveria nenhum impedimento para o funcionamento do comércio. No entanto, há municípios que, no exercício de sua autonomia constitucional para legislar a respeito de assuntos de interesse local, estabelecem feriado municipal nesses dias ou regulamentam horários de funcionamento.

O advogado da Fecomércio MG, Eduardo Gonçalves, cita o exemplo de Belo Horizonte. A Lei Municipal nº 5.913/1991, em seu artigo 2º, alínea a, estabelece que “não haverá expediente” no comércio na terça-feira de Carnaval. “Desse modo, no caso da capital mineira, a legislação não fixa a data como sendo feriado municipal, mas regulamenta o horário de funcionamento para o setor”, enfatiza.

Isso significa, portanto, que o empresário deve ficar atento à legislação de cada cidade para o período da festa de Momo. “É importante verificar se os dias de Carnaval são considerados feriados no município ou se haverá expediente normalmente. Também é preciso consultar a convenção coletiva aplicável à categoria, que pode disciplinar a utilização da mão de obra na data”, completa.

Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?