Nota da Fecomércio MG

26 de fev de 2019

NOTA DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FECOMÉRCIO MG

 

Fecomércio MG reverte no Tribunal decisão liminar de 1º grau tida como imprópria e desmedida

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) comunica que no final da tarde de 25 de fevereiro de 2019, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), deferiu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Federação em face da decisão liminar  proferida no último dia 14 pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Magno Mendes do Valle. Na ocasião, havia determinado a manutenção da intervenção na entidade, outorgando poderes “suprapresidencial” e “supradirecional” ao interventor, sobrepondo, assim, a atuação dos legítimos dirigentes que sequer são partes da ação judicial.

Para o Desembargador, ficou constatada a impropriedade da decisão do juiz de 1º grau, que extrapolou os pedidos postulados pelo próprio autor da ação, que é o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), uma vez que “as decisões judiciais devem se ater aos limites dos pedidos formulados na inicial, restringindo-se a alcançar os sujeitos arrolados no polo passivo da ação, sob pena de ofensa direta ao princípio da congruência”.

Disse ainda que não se mostra razoável a manutenção de uma intervenção judicial, em caráter liminar, apenas com a finalidade de contratar uma auditoria a ser realizada na entidade, sendo igualmente desmedido o pagamento de remuneração ao interventor – absurdos R$ 42 mil reais mensais – para a realização de atividades dessa natureza.

Desse modo, o TJMG confirma decisão anterior, quando, analisando a mesma matéria, entende-se que os Diretores e Conselheiros do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac, eleitos e empossados na eleição ocorrida em 2018 não podem ser atingidos por qualquer restrição do exercício dos cargos sindicais que ocupam junto às entidades, por não serem partes da ação civil.

O Sistema Fecomércio MG confia plenamente na Justiça e reafirma o seu compromisso em fortalecer o comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais, além de fomentar a atuação dos empresários do Estado.

 

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019.

 

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FECOMÉRCIO MG

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