Inclusão de pessoas em cadastro positivo se torna obrigatória

9 de abr de 2019

Ser reconhecido como um bom pagador agora não é mais uma opção. A alteração na Lei 12.414/2011, que torna obrigatória a inclusão de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo, foi sancionada ontem (08/04) pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos, após o texto ter sido aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de março.

A mudança entrará em vigor em seis meses, contados a partir da sanção da lei. Pensado como um banco de dados de consumidores com bom histórico de pagamentos, o cadastro positivo possui atualmente 11 milhões de nomes, que o aderiram voluntariamente desde 2013, quando foi estabelecido.

A alteração na lei não garantiu apenas o cadastro automático de pessoas físicas e jurídicas entre os bons pagadores. O texto sancionado também dá o direito aos integrantes dessa lista de, a qualquer instante, solicitarem o cancelamento ou a reabertura do cadastro, acessarem gratuitamente as informações reunidas pelas instituições financeiras e pedirem correções.

O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, espera que a mudança na lei sirva de referência para varejistas e credores. “Com a nova legislação, a expectativa é que os empresários tenham acesso prévio às informações de seus estabelecimentos, inclusive aos dados das instituições financeiras, conseguindo, assim, praticar juros menores na tomada de crédito”, observa.

Crédito facilitado

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, acredita que o cadastro positivo é um grande avanço institucional. A lei, segundo o executivo, representa uma forma de democratizar o acesso a investimentos e capital de giro, podendo beneficiar até 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões fora do mercado de crédito.

Na avaliação do governo federal, o cadastro positivo também possui o potencial de reduzir a inadimplência no país em 45%, em virtude da ampliação das informações sobre pagamentos. Tendo acesso à lista de adimplentes, as instituições financeiras poderão facilitar a obtenção de crédito, tornando esse processo mais eficiente, barato e menos complexo.

De acordo com o economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, ao impactar os juros e a concessão de crédito, a lei pode refletir diretamente no comércio varejista. “Esses fatores influenciam no desempenho das vendas de alguns setores, principalmente de bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e veículos, que utilizam o método de parcelamento”, analisa.

Os principais pontos da lei

Cadastro aberto: as instituições especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC, poderão compartilhar informações sobre o início da dívida, o valor das prestações, as datas de vencimento e a forma de quitação da dívida com empresas e bancos.
Nota de crédito (score): consumidores serão divididos em faixas de baixo, médio e alto risco de inadimplência. Quem estiver com as contas em dia receberá uma pontuação. Quanto mais alta a nota, maior será a facilidade para se obter crédito no mercado.
Comunicação: a pessoa física ou jurídica que for adicionada no cadastro positivo precisa ser comunicada da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias.
Saída da lista: o cancelamento e a reabertura do cadastro só poderão ser feitos mediante um pedido da própria pessoa física ou jurídica incluída. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido.
Acesso às informações: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação obtida no cadastro positivo, além se solicitar que as informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias.
Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.

Foto: Marcelo Camargo/ABr

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