Governo normatiza Carteira de Trabalho Digital

30 de set de 2019

Aguardar até 30 dias para receber, em mãos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); uma realidade que não condiz com a urgência de muitos processos seletivos no país. Pensando nisso, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (Seprevt) estabeleceu as normas para emissão eletrônica da CTPS. A partir de agora, a Carteira de Trabalho Digital irá equivaler ao documento impresso, muito embora não tenha validade como documento civil.

Publicada em 23 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Seprevt 1.065 determina que a versão digital da CTPS usará apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para identificação do trabalhador. “Portanto, a Carteira de Trabalho Digital já é válida e será emitida previamente a todos os inscritos no CPF”, destaca o advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso.

O documento virtual foi uma das novidades apresentadas pela Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), sancionada no dia 20 de setembro, pela Presidência da República. Para habilitá-la, será preciso criar uma conta de acesso no site do Governo Federal (acesso.gov.br) ou pelo aplicativo gratuito Carteira de Trabalho Digital. Ele está disponível para celulares com sistema Android e iOS.

Desta forma, a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF será equivalente a apresentar a carteira de trabalho ao empregador. Por outro lado, a empresa também ficará dispensada de emitir recibo, podendo registrar eletronicamente situações como a data de admissão e a remuneração. Essas anotações equivalem àquelas que se refere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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