Nota oficial de trancamento de ação penal

2 de out de 2019

A Fecomércio MG informa que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Ordinário interposto pelo advogado Eugênio Pacelli, determinou por unanimidade, nesta manhã, dia 1º de outubro, o trancamento dos crimes de corrupção passiva, ativa, peculato e fraude a licitação imputados a Lázaro Luiz Gonzaga, na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG).

Ao prover o recurso, e seguindo os precedentes da 5ª Turma do STJ, os ministros entenderam que não havia qualquer justificativa para a manutenção das imputações feitas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), tendo em vista que o Sistema S é privado e seus dirigentes não podem sofrer qualquer acusação típica dos gestores que integram a administração pública.

A Fecomércio MG avalia como importante a decisão por sedimentar, no âmbito do Poder Judiciário, conforme já decidido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que as instituições do Sistema S – vinculadas às entidades patronais de grau superior e patrocinadas por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado – ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado. Logo, não integram a administração pública.

De igual forma, a decisão do STJ gera segurança e estabilidade jurídica, na medida em que delimita as condutas de forma objetiva, contribuindo com o célere esclarecimento de todo o imbróglio que envolve a entidade.

A Federação confia plenamente na Justiça. Tanto que reafirmamos o nosso compromisso em continuar colaborando com as autoridades, buscando, sempre, fortalecer o comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais e fomentar a atuação dos empresários do Estado.

Belo Horizonte, 1º de outubro 2019.

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FECOMÉRCIO MG

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