Placas de atendimento prioritário terão mudança em Minas

1 de out de 2019

As placas informativas de atendimento prioritário sofrerão mudanças tanto em estabelecimentos públicos quanto privados de Minas Gerais. Agora, esses locais precisarão incluir referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo nesse tipo de sinalização. A Lei 23.414/2019, que dispõe sobre o assunto, foi assinada pelo governador do Estado, Romeu Zema, no dia 18 de setembro.

Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a nova legislação estipula o prazo de seis meses para que os empresários se adaptem à obrigatoriedade. Ela também prevê multa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para aqueles que descumprirem a legislação. Em 2019, o valor para cada Ufemg foi fixado em R$ 3,5932.

O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, lembra que os indivíduos com transtorno do espectro do autismo já eram legalmente considerados Pessoas com Deficiência (PCD), de acordo com a Lei Federal 12.764/2012. Por esse motivo, o atendimento prioritário era um direito adquirido. O que a lei estadual propõe, segundo Matoso, é a inserção de símbolo ou terminologia específica nas placas indicativas.

Em âmbito estadual, a Lei 14.925/2003 já previa a obrigatoriedade de afixação de cartazes – em caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres – destacando algumas prioridades no atendimento. Entre os casos estão aposentados por invalidez, pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, gestantes e mulheres com criança no colo. Nesses locais, as placas devem ser substituídas para que haja a inclusão da referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo. Nos demais, fica a exigência de afixar a sinalização de prioridades, incluindo todos os beneficiários do atendimento.

Segundo Matoso, a legislação não especificou medidas e local para afixação da placa. Por isso, o advogado recomenda que a sinalização seja aplicada na quantidade e de forma que possa garantir a visibilidade e o cumprimento da função informativa. “É preciso alertar o empresário de que existem legislações municipais que também tratam do tema, sendo de extrema relevância que sejam verificadas para o devido cumprimento”, ressalta.

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