Funcionamento do comércio nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro

16 de dez de 2019

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, quanto para o comércio em geral, não está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de 25 de dezembro de 2019 (Natal), considerando não haver autorização para o trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, cuja vigência vai até o dia 31 de dezembro de 2019.

 Já para o feriado de 1º de janeiro de 2020 (Confraternização Universal), considerando o término de vigência da referida CCT, e por força da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que autoriza o labor aos domingos e feriados, há a possibilidade de convocar o empregado nesse dia, sendo devido a quem trabalhar no feriado a remuneração do dia em dobro ou a concessão de um outro dia de folga compensatória.

As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho em feriados.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.

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