Nota de posicionamento – Decisão do STF em relação ao ICMS

17 de dez de 2019

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) entende como preocupante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), emitida nesta quarta-feira (18/12). O posicionamento de sete ministros a favor da penalidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 16334, impacta na segurança jurídica tributária no que fere a ampla defesa do contribuinte.

A priori, tal entendimento se alinha a uma forma transversa da cobrança de tributos, que obriga o empresário a pagar o imposto, ainda que considere ilegal ou que o valor não seja correto. Dessa forma, configurando-se como uma política tributária arrecadatória enviesada.

É necessário ressaltar que a compreensão e distinção do ICMS expõe o contribuinte. Isso ocorre porque cada Estado possui uma alíquota, com legislação complexas, que geram entendimentos diversos, sendo cobrado impostos, por exemplo, de produtos semelhantes com valores diferentes. Fato que aumenta a insegurança jurídica e se potencializa com a “guerra fiscal” que existe no país. Assim, o empresário poderá ser responsabilizado por uma dívida tributária, a qual pode ser contestada administrativa ou judicialmente, sendo concluída não devida.

Tal impasse, acarreta a necessidade de uma reformulação do sistema tributário, medida defendida pela Fecomércio MG. Não à toa, a Federação ressalta que segue acompanhando a decisão em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e estuda alternativas para defender os interesses do setor terciário, inclusive com modificação da legislação junto ao Congresso Nacional, garantindo condições favoráveis para o desenvolvimento da sociedade e o crescimento de Minas Gerais, com mais segurança jurídica.

*Atualizado em 19/12/19

 

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

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