Governo regulamenta Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

17 de jan de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A expectativa de gerar 4,5 milhões de empregos no Brasil ao longo de três anos motivou o governo federal a lançar, em novembro passado, a modalidade de Contrato Verde e Amarelo. A proposta visa reduzir, em até 34%, o custo para a contratação de mão de obra entre 18 e 29 anos no país. Pois, essa iniciativa, estabelecida pela Medida Provisória 905/2019, foi regulamentada pela Portaria 950/2020 do Ministério da Economia, nesta segunda-feira (13/01).

De acordo com o ato administrativo, publicado pelo órgão, as condições para identificar se o trabalhador se enquadra ou não no contrato de trabalho da categoria devem ser observadas no momento que o documento for celebrado. A portaria também complementa a MP ao dispor que, para contratações assim, o trabalhador deve pleitear o primeiro emprego e ter, no máximo, 29 anos.

A prorrogação do Contrato Verde e Amarelo poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022, desde que o empregado tenha idade inferior a 30 anos. Em relação ao prazo máximo de vigência do documento, a portaria institui que seja de até 24 meses, incluindo prorrogações. As empresas poderão preencher seu quadro de funcionários com até 20% de trabalhadores nessa modalidade, levando em conta todos os estabelecimentos da empresa e as novas admissões.

Além disso, a portaria caracteriza como ‘primeiro emprego’ todos os casos em que o candidato à vaga apresente ao empregador informações da carteira de trabalho digital, comprovando a inexistência de registros laborais anteriores. Assim, serão desconsiderados vínculos como menor aprendiz; contratos de experiência; em regime de intermitência; ou trabalho avulso.

Outras obrigações

A Portaria 950/2020 também dispõe que, para fazer jus a 1/12 do pagamento proporcional de férias e da gratificação natalina, o trabalhador não precisa prestar serviços no período mínimo de 15 dias ao mês. Na modalidade Verde e Amarela, essas parcelas sempre serão devidas ao empregado, independentemente do número de dias trabalhados no mês. Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, como estabelecido na CLT, e se assim concordar o empregado.

O ato administrativo, publicado pelo Ministério da Economia, ainda estabeleceu uma mudança em relação à MP do Contrato Verde e Amarelo. A portaria troca o verbo ‘poderá’ por ‘deverá’, dizendo que o valor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser pago diretamente ao empregado se assim for acordado, o que desobriga o depósito em conta vinculada. A medida já determinava a multa do FGTS em 20%, frente a 40% para outros contratos.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

* Com informações do site Conjur[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-950-de-13-de-janeiro-de-2020-237870259″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Leia, na íntegra, a Portaria 950/2020 do Ministério da Economia[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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