Minas Gerais ganha Selo Fiscal de Controle da Água

27 de jan de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os dois mecanismos visam garantir o controle e a regulamentação do comércio de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em recipientes retornáveis ou descartáveis. Promulgados pela Lei Estadual 23.536, de 8 de janeiro de 2020, eles instituem o selo fiscal de controle e procedência da água e o selo fiscal eletrônico de controle e procedência da água.

A nova legislação estabelece que os selos serão usados por estabelecimentos responsáveis pelo envasamento ou comércio nas embalagens dos recipientes de água em circulação no Estado, ainda que provenientes de outra unidade da Federação.

Como mecanismo de compensação de custos, a lei institui que as empresas do setor terão direito a concessão de crédito presumido do ICMS relativo ao preço pago pelos selos utilizados. O crédito presumido é um mecanismo do qual os estados dispõem para reduzir a carga tributária incidente nas operações que envolvam a circulação de mercadorias e serviços.

Caso os contribuintes não observem a legislação, eles estarão sujeitos a diferentes penalidades:

  • Em caso de entrega, remessa, transporte, recebimento e manutenção em estoque ou depósito de água mineral natural, natural ou potável de mesa e adicionada de sais sem os selos: multa de 30 unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (ufemgs) por embalagem;
  • Em caso de utilização indevida dos selos: multa de 10 ufemgs por embalagem;
  • Em caso de não comunicação de extravio dos selos na forma e no prazo definidos em regulamento: multa de 10 ufemgs por selo e advertência ou suspensão ou revogação do credenciamento, conforme a situação;
  • Em caso de fabricação dos selos em desacordo com as especificações definidas em regulamento: multa de 10 ufemgs por selo.

Em estados como Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e São Paulo, iniciativas similares já foram implementadas. Em Minas, a nova lei entrou em vigor desde a publicação do texto, no dia 9 de janeiro. Ela produzirá efeito no prazo de 120 dias contados após essa data, no que se refere ao Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água, e no prazo de 180 dias contados, no que se refere ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência de Água.

* Com informações do site da ALMG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a Lei Estadual 23.536/2020 ” color=”primary” size=”lg” align=”center” link=”https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/documento.html?a=2015&n=677&tipoProjeto=PROJETO%20DE%20LEI&s=PL&link=%2Fproposicoes%2Fpesquisa%2Favancada%3Fexpr%3D%28PL.20150067712%5Bcodi%5D%29%5Btxmt%5D%26pesqProp%3Dtrue” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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