Projeto que prorroga prazo de recolhimento do ICMS por estabelecimentos afetados pelas chuvas é aprovado na CCJ

20 de fev de 2020

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (19/02), o Projeto de Lei 1443/20, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro, que prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estabelecimentos que foram afetados pelas fortes chuvas em Minas Gerais. A medida reforça o pacote de ajuda aos atingidos já aprovados pelo Legislativo.

O projeto do deputado Dalmo Ribeiro propõe que o recolhimento do tributo seja feito em até dois meses após o término do estado de calamidade ou emergência nos municípios. A iniciativa beneficiará cerca de 200 localidades mineiras onde a medida foi decretada pelo Governo do Estado ou pelas administrações municipais. O projeto agora seguirá para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

“Os danos causados pelas fortes chuvas deste início de ano são incontáveis. Além da dor daqueles que perderam seus entes queridos e dos que ficaram desabrigados, há também o enorme prejuízo causado aos estabelecimentos. Muitos perderam produtos ou tiveram que fechar as portas. Esperamos que esse projeto seja aprovado rapidamente e siga para sanção do governador no decorrer do mês de março”, afirma Dalmo Ribeiro.

Pacote de medidas

Na última terça-feira (18/02), outros dois projetos de lei voltados aos afetados pelas chuvas no Estado foram aprovados no Plenário da Assembleia e agora aguardam sanção do governador. Um deles é o PL 1415/20, que determina a antecipação de valores devidos pelo Estado aos municípios que decretaram calamidade pública por causa das chuvas.
O outro é o PL 1416/20 que isenta de taxa a emissão de segunda via de documentos pessoais e de veículos que tenham sido danificados, extraviados ou perdidos em decorrência de desastres naturais ocorridos em 2020, nos municípios do estado com decreto de emergência ou de calamidade pública.

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

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