Governo Estadual decreta estado de calamidade pública

21 de mar de 2020

O Governo Estadual decretou estado de calamidade pública em Minas Gerais por meio do Decreto 47.8912020, no qual ficará vigente até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do coronavírus.

Importante destacar que o decreto autorizou a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários para enfrentar a crise causada pelo coronavírus,garantida a indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação da situação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes.

Por oportuno, ressalta-se que a eficácia do decreto está condicionada a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que deve analisá-lo na próxima semana.

O Governador Romeu Zema, já anunciou em todas os canais de comunicação, inclusive na imprensa, diversas medidas que serão tomadas, dentre elas, cita-se:

  • A estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado. Fica assim proibido o funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras. A exceção são os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias.
  • As escolas também permanecem fechadas, sem aulas. O decreto determina a extensão da medida não apenas para as estaduais, mas as municipais e da rede privada. Equipamentos culturais e eventos oficiais também foram suspensos.
  • Quanto ao transporte, os ônibus intermunicipais só poderão rodar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados.
  • O decreto ainda versa sobre o fechamento das divisas para o transporte coletivo terrestre. Ou seja, os ônibus e vans de passageiros não poderão entrar e sair do Estado. O transporte individual ainda não foi restrito. O transporte de cargas nunca será restringido, de forma a garantir o abastecimento. Já o transporte aéreo é de competência do governo federal.

Neste sábado (21/03) foram publicadas diversas deliberações pelo Comitê Extraordinário COVID-19, dispondo sobre:

I – Deliberação nº112020: Dispõe sobre a proibição do transporte interestadual coletivo de passageiros no território do Estado;

II – Deliberação nº122020: Institui  o  regime  especial  de  teletrabalho  para  todos  os servidores do Estado, nos termos que especifica;

III – Deliberação nº 132020: Dispõe sobre a equiparação de exame ou atestado médico em relação ao  Covid-19  a  ato  do  agente  de  vigilância epidemiológica, nos termos que especifica;

IV – Deliberação nº 122020: Determina a paralisação momentânea  das  buscas  pelas vítimas  da  barragem  da  Mina  do  Córrego  do  Feijão,  no Município de Brumadinho;

V – Deliberação nº 152020: Dispõe sobre a suspensão das atividades educacionais  e dá outras providências;

VI – Deliberação nº 162020: Altera o art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de março de 2020.

Em que pese o governo ter anunciado nas mídias sobre o fechamento dos estabelecimentos comerciais, a Fecomércio MG informa que até o momento não foi publicado nenhuma Deliberação do Comitê Extraordinário do Covid-19 sobre o funcionamento do comércio.

A Federação está acompanhando diuturnamente todos os desdobramentos atinentes ao coronavírus, inclusive está em contato direto com as autoridades e assim que a entidade obter mais informações sobre o funcionamento do comércio será divulgado.

Fonte: Agência Minas Gerais

Foto:Pedro Gontijo/ Imprensa MG

Matéria publicada no dia 21 de março de 2020, às 12h.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?