MPF e MPMG recomendam prefeitos do Sul de Minas sobre fim de medidas restritivas ao tráfego de pessoas

26 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A proliferação do novo coronavírus (Covid-19) tem exigido celeridade do poder público municipal para contornar a expansão da doença e minimizar os efeitos do surto na atividade econômica. No entanto, diversos prefeitos de municípios da Região Sul de Minas adotaram medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais, valendo-se, inclusive, de força policial.

Diante dessa situação, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendam às autoridades municipais que se abstenham de adotar essas medidas ou as suspendam imediatamente, uma vez tomadas. Segundo os órgãos, elas são contrárias à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não encontram amparo na ciência ou em informações estratégicas de saúde.

O MPF e o MPMG ressaltam, no entanto, que caso a autoridade sanitária venham recomendar futuramente a adoção de medida restritiva, o chefe do Executivo Municipal deverá tomar alguns cuidados. Entre os quais, estão: (1) a necessidade de se resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; (2) a impossibilidade de que a restrição à circulação afete trabalhadores desses segmentos, bem como prejudique a entrega de cargas de qualquer espécie, gerando desabastecimento de gêneros necessários à população.

A recomendação conjunta dos órgãos de defesa do cidadão também pede ao chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pouso Alegre e ao Comandante da 17ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais que se abstenham de autorizar os policiais sob seus comandos a atuar em ações que estejam em desacordo com o artigo 3º, inciso VI, ‘b’, da Lei Federal 13.979/2020. Essa legislação dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo Covid-19.

De acordo com o MPF e o MPE/MG, a recomendação não esgota a atuação dos órgãos sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas cuja atuação seja pertinente ao seu objeto. Ambos aguardam o retorno dos administradores municipais comunicados para saber se as medidas serão ou não acatadas em suas respectivas prefeituras.

Conheça a lista de cidades notificadas: Alagoa, Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Heliodora, Inconfidentes, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Maria da Fé, Marmelópolis, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso Alto, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, Venceslau Braz e Virgínia.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomercio-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/2380_fecomerciomg_org_br/ETjkhi7h9OtLud-_aPQ3nkAB3mfU9xt3uyaSxUnfSZDlIQ?e=b8Q6b1″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Acesse, na íntegra, a recomendação conjunta do MPF e MPMG[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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