Prefeitura de Belo Horizonte prorroga prazo para envio da DES e DES-IF

24 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou ontem (23/03), no Diário Oficial do Município, um decreto que prorroga por 100 dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

Essas declarações haviam sido disciplinadas nos artigos 77 a 93 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no artigo 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.

A medida excepcional busca garantir diferimento tributário aos contribuintes da cidade, reduzindo assim os impactos da pandemia de Covid-19 sobre a atividade econômica na capital mineira.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227267″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto Municipal 17.315, de 23 de março de 2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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