Como funciona o comércio no feriado de Paixão de Cristo

6 de abr de 2020

A Fecomércio MG informa que, por força da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, vigente até o dia 20 de abril de 2020, o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado do dia 10 de abril (Sexta-Feira Santa, conhecido como Paixão de Cristo).

Por isso, será devido a quem trabalhar nesse feriado a remuneração do dia em dobro ou a concessão de um outro dia de folga compensatória.

No entanto, considerando o estado de calamidade e emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), as empresas devem se atentar para os decretos municipais e estadual, verificando se a sua atividade está dentre as permitidas para funcionamento nesse período.

As empresas representadas por sindicato diverso devem consultar, também, se há convenção coletiva de trabalho (CCT) vigente, regulando o uso da mão de obra em feriado.

Para obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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